Farmácias e drogarias da Paraíba não poderão exigir CPF para dar descontos em produtos, garante nova lei
Foi publicada no último fim de semana no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que garante que a concessão de descontos em farmácias e drogarias na Paraíba não esteja mais condicionada a apresentação dos números do CPF do cliente a estes estabelecimentos. Conforme apurou o ClickPB, a medida abrange a compra de todos os produtos vendidos em farmácias e drogarias, que deverão fixar ainda uma placa informando tal regra.
O projeto é de autoria de deputado Jeová Campos (PT) e foi sancionado no dia 23 de dezembro pelo governador João Azevêdo (PSB). Ainda de acordo com o texto, as farmácias e drogarias, caso desejem realizar cadastro dos consumidores com o CPF deverão informar de forma clara como o mesmo será utilizado.
“Ficam as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato de compra de qualquer produto ou medicamente para fins de concessão de descontos, sem antes informá-lo de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de seus dados pessoais”, diz o primeiro artigo da lei.
O não cumprimento deverá culminar com o pagamento de multa no valor de 100 UFR-PB, o que equivale este mês ao valor de R$ 6.250 para casos sem reincidências. Situações que envolvam reincidências a multa será no valor de R$ 12.500,00.
CLICK PB