O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. A MP 1.141/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) e será agora analisada pelo Congresso Nacional.

A medida provisória, que tem validade imediata, também estabelece que servidores aposentados da União, estados, Distrito Federal ou municípios podem ser contratados. Os contratos são temporários.

Segundo a MP, a contratação de funcionários para o recenseamento é “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022”. O texto também determina que não haja diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.

Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou a conclusão do Censo para dezembro deste ano. A previsão anterior era que o levantamento fosse encerrado em outubro.

Dados do IBGE do início de outubro mostraram que, até o dia 2 daquele mês, haviam sido entrevistadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios, cerca de 49% da população estimada no Brasil. No Censo Demográfico de 2010, 86,9% da população já havia sido recenseada no mesmo período. Até o dia 19 de novembro, 154.265.803 pessoas haviam sido entrevistadas.

Fonte: jornal da paraíba

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.