O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 0, que é constitucional um artigo do Estatuto da Juventude que garante transporte gratuito em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. De acordo com as regras, as empresas devem reservar quatro cadeiras em cada viagem, duas delas gratuitas e duas com desconto para brasileiros de até 29 anos.

A regra entrou em vigor no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Além das cadeiras gratuitas, duas devem ter desconto mínimo de 50% em relação ao preço aplicado pela passagem no trecho escolhido. Para garantirem o acesso ao benefício, os jovens devem se inscrever no Cadastro Único do governo federal.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que, com a promulgação da lei, não foi previsto nenhum recurso para ressarcir as empresas de ônibus por eventuais perdas financeiras com a concessão das gratuidades.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o serviço de transporte é público e que as empresas que pretendem operar no setor sabem dos custos e regras antes de aceitarem concorrer nas licitações e editais lançados. Ele também ressaltou que a Constituição Federal cria proteções para cidadãos em vulnerabilidade social. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram no julgamento.

Fonte R7

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