O governador João Azevêdo (PSB), sancionou ontem (18) uma lei que define que os hospitais públicos e privados da Paraíba deverão notificar o conselho tutelar e o Ministério Público Estadual em casos de crianças e adolescentes atendidos com uso comprovado de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes. Conforme apurou o ClickPB, a notificação é sigilosa e deverá ocorrer em até cinco dias úteis. 

Segundo a publicação, na notificação deverá conter, por exemplo, o nome completo da criança/adolescente, filiação, endereço residencial, além do tipo de bebida ou entorpecente consumido. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Chió (Rede). 

É regulamentado que o processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como instituições congêneres no Estado da Paraíba precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.

Confira a íntegra:

Click PB

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