O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na noite deste domingo (6) que a Polícia Militar do Acre faça a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido” por atos antidemocráticos no estado.

A decisão cita especificamente a ação de caráter golpista promovida por grupos bolsonaristas na rua em frente ao Comando de Fronteira Acre / 4º Batalhão de Infantaria de Selva, em Rio Branco. Eles acampam no local desde a última quarta (2), se revezando em grupos – a ação se mantinha na manhã desta segunda (7).

A Justiça do Acre já tinha determinado a desobstrução da área na última sexta-feira (4), mas a PM foi ao local e não retirou o grupo.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Acre, que apontou descumprimento da ordem dada por Moraes há uma semana para a desobstrução das vias públicas travadas ilegalmente por atos contra o resultado das eleições.

Segundo o MP, o ato em frente às instalações do Exército promove a “obstrução de vias públicas” e dificulta “o acesso às referidas instalações militares”.

Bolsonaristas acampados em frente ao Exército em Rio Branco, na última sexta (4) — Foto: Eldérico Silva/Rede Amazônica Acre
Bolsonaristas acampados em frente ao Exército em Rio Branco, na última sexta (4) — Foto: Eldérico Silva/Rede Amazônica Acre

No despacho deste domingo, Moraes afirma que a decisão da Justiça local, apesar de também determinar a liberação das vias, desrespeitou a definição do STF ao fixar multas menores para os envolvidos no ato ilegal.

O ministro do STF restabeleceu os valores mais altos para as multas – R$ 100 mil por hora para os donos dos veículos utilizados em eventuais bloqueios e para quem der “apoio material (logístico e financeiro)” aos integrantes dos atos.

Fonte: g1

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.