Determinação publicada no Diário Oficial desta quarta (26) vale para Região Metropolitana de João Pessoa e para Campina Grande.

Foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que estabelece a obrigatoriedade de bases de apoio para funcionários de empresas que trabalham com entregas de produtos e transporte de passageiros por aplicativo. Conforme a publicação, as bases devem existir na Região Metropolitana da capital João Pessoa e em Campina Grande, Agreste da Paraíba.

A lei é de autoria dos deputados Galego de Sousa (PP) e Adriano Galdino (PSB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba na sessão desta terça-feira (25). Já nesta quarta (26), foi publicada no DOE.

De acordo com a publicação, a base de apoio deve conter instalações adequadas para acomodar os trabalhadores que aguardam os pedidos efetuados pelo aplicativo. Os locais devem dispor de banheiros e produtos de higiene, além de água potável.

A lei entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação.

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