O juiz da propaganda eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu proibiu a campanha do candidato ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB) de impulsinar qualquer tipo de propaganda negativa contra o candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB).

O magistrado analisou propaganda na qual Pedro faz uma ligação de João Azevêdo com a Operação Calvário, alegando que ele recebeu R$ 120 mil como mesada, quando decidiu se candidatar ao governo em 2018. No processo, a defesa de João afirma que Pedro propaga inverdades e que há uma omissão de que inexiste denúncia ou qualquer condenação contra o gestor.

“A verdade sobre João Azevedo” e acompanhado de montagens, trucagens, mecanismos de computação gráfica e efeitos especiais, extrapola os limites da liberdade de expressão ao propagar inverdades a respeito do candidato Representante, na tentativa de associá-lo a um denominado Governo da Calvário, fazendo menção à operação que investiga casos de corrupção em gestões que antecederam à do atual governador, e omitindo dolosamente que inexiste contra este, qualquer denúncia ou condenação pela prática de qualquer crime”, disse a defesa.
De acordo com a legislação eleitoral, “é vedada a prática de patrocinar conteúdo negativo no pleito eleitoral”.

Na decisão, o juiz aponta que Pedro Cunha Lima não tem provas sobre as ilações proferidas no conteúdo de campanha impulsionado contra João.

“Percebe-se, neste juízo de cognição sumário, que a publicação impulsionada pelo representado no Youtube trouxe a imagem do representante e um conteúdo negativo, buscando incutir no eleitor a ideia de ‘não voto’. Desse modo, elas não visualizam promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, mas, ao contrário, difundir ataques de conteúdo negativo contra à pessoa do representante, seu adversário político nas eleições de 2022”, diz trecho da decisão judicial.

Além disso, o juiz Rogério Abreu também destaca que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento no configura ilícito eleitoral”.

Multa
Na decisão, o juiz ainda proibiu Pedro Cunha Lima de impulsionar outros conteúdos negativos contra João, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A publicação já não consta nos canais oficiais de Pedro Cunha Lima, o que impediu a Justiça de ordenar a exclusão.

Fake News

A coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ lamentou a postura do candidato, que, segundo ela, tem pautado o debate eleitoral em fake news e práticas ilícitas, e pede mais uma vez respeito ao povo paraibano.

Fonte: jornal da paraíba

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