O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou da pauta de julgamento desta quinta-feira (29) o julgamento do recurso ordinário ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura do petista ao Senado Federal.

O processo chegou a constar ontem como oitavo processo a ser julgado na sessão de hoje. O gabinete do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, informou que apesar de ter deixado a pauta oficial, o processo poderá ser incluído no julgamento na hora da sessão.

A assessoria do plenário informou à redação que “a elaboração da pauta depende de determinação da Presidência do TSE, de modo que a inclusão e a exclusão de processos também se dá por determinação deles”.

Procurada pela reportagem, a defesa de Coutinho não deu detalhes sobre o que teria motivado o adiamento do julgamento. A retirada de pauta do processo beneficia a estratégia de Ricardo, que é se manter sem novas notícias negativas até domingo.

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

Nessa semana, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao TSE na noite desta segunda-feira (26) pela manutenção da decisão do TRE-PB que indeferiu a candidatura do ex-governador. O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).

“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

Wallison Bezerra – MaisPB

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