Ministra Cármen Lúcia nega liminar do PL para exclusão de vídeos de Lula durante evento em Campina Grande
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou uma liminar do Partido Liberal (PL), do presidente Bolsonaro, que pedia a exclusão de vídeos do ex-presidente Lula durante ato público em Campina Grande. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (05) no mural eletrônico do TSE. A ministra determinou ainda citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.
Além disso, foi determinada a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para se manifestar no prazo de um dia.
O PL acionou o TSE após o ato público com a participação de Lula em Campina Grande no dia 2 de agosto afirmando que o discurso foi “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva, em seu favor, e propaganda antecipada negativa, em detrimento do também pré-candidato Jair Messias Bolsonaro, filado ao partido Representante”. O partido do presidente Bolsonaro sustentou ainda que o petista realizou um “verdadeiro comício eleitoral antecipado” proferindo, ainda, discurso de ódio contra o opositor.
A representação feita pelo partido pedia a concessão de medida liminar para a remoção dos vídeos do dircurso de Lula durante o ato público em Campina Grande que foram publicados no Youtube nos canais do ex-presidente e do PT. Além disso, pediu também que seja reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada, requerendo a condenação máxima permitida pela legislação.
O período de campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto de 2022. A legislação eleitoral dita que a multa por propaganda eleitoral antecipada pode ser de R$ 5 mil até R$ 25 mil.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que “inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto”. Ela também entendeu que não ficou comprovada a alegação de propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa. De acordo com a ministra não ficaram comprovados os requisitos para concessão de tutela cautelar de urgência.