Gilmar Mendes manda adiar audiência de processo contra Ricardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e determinou que seja adiada a audiência de instrução prevista para acontecer nesta quinta-feira (18) no âmbito da Operação Calvário.
Além disso, o magistrado determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba forneça ” acesso pela defesa ao inteiro teor das conversas de Whatsapp mencionadas na denúncia”.
O processo em questão trata-se do contrato de servidores codificados no período em que Coutinho ficou à frente do Governo do Estado e tramita na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.
Ao Supremo, a defesa de Ricardo disse que o magistrado paraibano não ofertou ao réu o acesso à integralidade dos diálogos apreendidos e utilizados na denúncia ofertada pelo Ministério Público da Paraíba.
Os advogados informaram a Gilmar que “em nenhum momento, foi apresentado à defesa onde exatamente poderia ser obtido o inteiro teor dessas mensagens ou mesmo a cadeia de custódia desse material, que, segundo a acusação, teria sido extraído de um computador/notebook apreendido na Praça João Pessoa, S/n – Centro, João Pessoa-PB, 58013-140 (Palácio do Governo da Redenção) – Gabinete do Governador”.
A defesa ainda levanta a possibilidade de que os diálogo possam ter sido adulterados. “Tal cenário pode indicar possível edição do conteúdo das conversas, para reorganizar trechos e falas com intuito de subsidiar a tese acusatória… somente o acesso ao inteiro teor desse material permitirá à defesa técnica analisar, com fidedignidade, o verdadeiro contexto dessas mensagens, inclusive para submetê-la à análise de um perito especializado, se for o caso”.
A denúncia
Em julho do ano passado, Ricardo Coutinho virou réu em mais uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. À época, o Gaeco acusou o petista de crimes na contratação de servidores codificados na Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2011 e 2017, o que, segundo os investigadores, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação desse tipo de funcionário para o estado resultou na inelegibilidade para Ricardo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a acusação, a contratação desse tipo de servidor se tornou uma das principais “moedas de troca” para a empresa criminosa – liderada por Ricardo -, já que parte dos beneficiados eram pessoas ligadas ou indicadas por membros da organização, agentes políticos ou lideranças.
“Esse método de pagamento foi instituído por governos anteriores, mas não nesta formatação, pois antes de 2011, pagava-se a esses (CODIFICADOS), com recursos proveniente dos Repasses do Governo Federal para o custeio da Média e Alta Complexidade, a chamada Produtividade SUS, mas quando da assunção da empresa criminosa, a gestão dessa verba não mais estava disponível e não havia perspectiva de recebimento da mesma, pois a Gestão anterior concedeu a Gestão Plena a todos os municípios da Paraíba, o que retirou o teto financeiro do Estado, sendo repassado aos municípios. Com esta situação posta, o governo de RICARDO VIEIRA COUTINHO naquele momento só podia custear essa despesa com pessoal “Codificado”, com recursos próprios, configurando-se clara opção pela ilegalidade”
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