O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), foi punido pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada. Ele terá que pagar multa. Bruno foi alvo de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Em caso envolvendo a prática de propaganda antecipada em outdoor, o MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL). Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto.

A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil, o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral.

Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.

Legislação vigente

A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

do Suetoni Souto Maior

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