Sancionada lei que obriga bancos a fornecer bebedouros e assentos a clientes na Paraíba
Os usuários e clientes que enfrentam sol, chuva e longas filas para serem atendidos nas agências bancárias e correspondentes bancários, na Paraíba, foram beneficiados com a sanção da Lei 12.367 que obriga bancos públicos e privados a disponibilizar bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (8) e entra em vigor em 180 dias.
A lei estabelece que as instalações de bebedouros e assentos deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
Ainda segundo a nova lei, as agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
Nos casos de descumprimentos, a lei estabelece que, após o período de adaptação, 180 dias, quem descumprir a lei estará sujeito a advertência por escrito, bem como, multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.
Em entrevista, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lindonjhonson Almeida, explicou que a nova lei garante direitos básicos, e que é desejo antigo dos usuários ter as mínimas condições para usufruir dos serviços bancários, “com a falta de estrutura e as filas que só aumentam nas agências, os usuários sofrem para conseguir atendimento, e essa essa lei estabelece que o básico seja feito, que é oferecer cadeiras e bebedouros aos clientes, assim como nas áreas externas. É algo que já deveria ter sido implementado a muito tempo”, destacou.
Confira a seguir o teor da nova lei:
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