O Governo da Paraíba publicou um total de três decretos que tratam da nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser incidido no preço dos combustíveis da Paraíba.

O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), faz valer a Lei Complementar aprovada pelo Congresso, com a limitação da cobrança do imposto.

Com a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a gasolina deve baixar cerca de R$ 0,95  centavos e o diesel, R$ 0,19. Ambos com alíquota de no máximo 18%. Já o ICMS sobre o etanol será de no máximo 14%.

A decisão, que diminui os índices, é em respeito à Lei Complementar Federal nº 194 de 23 de junho de 2022 e de uma decisão do ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava da questão. Com isso, o índice do ICMS vai ser reduzido no estado, ao menos enquanto as decisões estiverem em vigor.

Um dos decretos diz que “não serão aplicadas alíquotas sobre as operações referidas em patamar superior ao das operações em geral”. Isso significa justamente que o índice de 18% previsto na nova lei deve ser respeitado.

Conforme informa o texto, esse tem “caráter excepcional e extraordinário”. Isso porque os governo estaduais, a Paraíba incluída, ainda tentam reverter a lei no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os outros dois decretos servem para disciplinar a nova metodologia de cálculo do tributo.

Com as novas regras, a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com diesel, gasolina e GLP será a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

O secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou que a medida deve causar um impacto negativo de R$ 750 milhões nos cofres do estado no próximo semestre.

Para ele um problema grave, visto que o planejamento do ano foi feito com um orçamento, com um receita e terá que ser executado com outra, depois dessa redução. As perdas de arrecadação, segundo eles, vão atingir serviços públicos porque faltará recursos para ações aos vulneráveis e investimentos.

Esta semana, o governador da Paraíba, de outros 10 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

PB Agora

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