Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei de autoria do deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE) que institui um auxílio emergencial para reconstrução de casas de famílias de baixa renda afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a Paraíba, Pernambuco e Alagoas no final do mês de maio.

A proposta, segundo o autor, é destinar um valor cujo teto será de R$ 10 mil para que as residências possam ser reestruturadas. Desde a semana passada, milhares de pessoas ficaram desabrigadas, principalmente em Pernambuco, após fortes chuvas. Na Região Metropolitana do Recife, ao menos 100 pessoas morreram em decorrência da tragédia.

Na Região Metropolitana de João Pessoa, ruas ficaram alagadas e algumas famílias precisaram ser alocadas para abrigos ou casas de parentes. Segundo a Defesa Civil, apesar do grande índice pluviométrico, não houve ocorrências graves.

“É preciso um esforço conjunto, com o empenho direto da União, para socorrer essas famílias. Por esse motivo, propomos neste Projeto de Lei a criação de um auxílio emergencial de reconstrução, no intuito de contribuirmos para a reconstrução das casas e dos bens perdidos para este desastre”, justificou o deputado Daniel Coelho.

Segundo o projeto, para ter acesso ao benefício a família precisa atender a alguns requisitos. São eles:

I – renda familiar mensal per capita seja de até ½ (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários-mínimos;
II – comprove ter sofrido prejuízo material decorrente das fortes chuvas que atingiram os Estados de Pernambuco, Paraíba ou Alagoas, durante o mês de maio de 2022;

Caso seja aprovado, o recebimento do Auxílio Emergencial de Reconstrução será limitado a um membro da mesma família. As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas pro meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos.

Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do Auxílio Emergencial de Reconstrução, constantes das bases de dados de que sejam detentores.

O cadastro das famílias beneficiárias do auxílio será feito por órgão do Poder Executivo federal, com o acompanhamento do Ministério Público Federal. A regulamentação ficará a critério do Governo Federal, que terá a liberdade de prorrogar ou majorar o valor do benefício.

Wallison Bezerra – MaisPB

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