STF pune preso que saiu para trabalhar antes da hora permitida em Queimadas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido. Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o pedreiro de 36 anos estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a sentença determinava que estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A Justiça apontou “falta grave” e determinou o retorno do condenado ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas.
A Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental. As informações são do Metrópoles.
Condenado a oito anos por estupro de vulnerável, o homem alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias. Ele vinha cumprindo normalmente a condenação, segundo a defesa, desde que foi condenado, em maio de 2017. O preso já cumpriu quatro anos e oito meses da pena, restando inda pouco mais de três anos.
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