Embora o último decretodo governo do Estado da Paraíba tenha liberado do uso de máscaras em locais abertos, essa liberação não vale para os condomínios. 

Quem garante isso é o advogado Inaldo Dantas. Ele explicou em um vídeo nas redes sociais que para os condomínios, o que vale é o que dita a Lei 11.717, que estará em vigor até o dia 3 de maio.

“O decreto publicado libera do uso de máscaras, inclusive em locais fechados. Porém o decreto não libera do uso das máscaras em condomínios, pois o que obriga os condomínios a imporem o uso de máscaras nas áreas comuns é a Lei 11.717 que terá vigor até o fim do estado de calamidade, que está mantido na Paraíba até o dia 3 de maio de 2022”, detalhou.

O advogado explica que para liberar os condomínios, seria necessário um novo decreto específico.

Último decreto

O decreto Estadual da Paraíba  de n° 42.388 de 07 de abril liberou o uso da máscara  em locais abertos em toda a Paraíba  e em locais fechados pra cidades com o índice de vacinação contra a Covid-19 superior a 70%, aqui incluída João Pessoa.

Click PB

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.