A 5ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba suspendeu na tarde desta segunda-feira (29), o teste físico do concurso da Polícia Civil do Estado para candidatos com deficiência. A suspensão é válida até que seja avaliado o pedido de adaptação do teste de aptidão física para esses candidatos. A suspensão foi decidida após a Defensoria Pública do Estado (DPE) ingressar com uma ação civil pública.

Entre os problemas existentes na realização do teste é o fato de que, apesar de 10% das vagas do concurso serem destinadas a pessoas com deficiência, o certame exige testes como o de corrida indistintamente para todos os candidatos.

 A decisão assinada pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, aponta ainda que o concurso realiza seleção para 17 cargos diferentes e, no entanto, realiza a mesma prova de aptidão física para todos sem observar as peculiaridades de cada caso.

Ainda em sua decisão, ele argumenta que o teste desconsidera a necessidade das funções de cada cargo. Caso a decisão não seja cumprida, o Governo do Estado e a organizadora do concurso a CEBRASPE, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 100.000,00.

O juiz pede que a prova seja adaptada e siga critérios próprios para pessoas com deficiência. “Em outras palavras, mostra-se notório o subjetivismo da opção do teste físico pela prova de corrida, nem se demonstra relação entre o teste físico exigido e o cargo em seleção. Também não foi apresentada opção razoável ao teste físico, apta a incluir pessoas com deficiência e, simultaneamente, atender às exigências do cargo”, pontuou o juiz.

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