O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes, estendeu para o ex-governador Ricardo Coutinho os benefícios concedidos ao seu ex-advogado Francisco das Chagas Ferreira, mais conhecido como ‘Chico’ Ferreira.

Com a Decisão monocrática, agora, Ricardo também pode ausentar-se da comarca de João Pessoa sem autorização judicial, resolução esta tomada pelo ministro “por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar“.

Os advogados de defesa de Coutinho alegaram que o ex-gestor já cumpria as medidas há mais de dois anos. “Embora a cautelar de monitoramento eletrônico imposta em relação ao ora Peticionante já tenha sido revogada por este STF no julgamento do HC 187.351/PB, ainda permanece vigente, desde 21/02/2020, ou seja, há mais de 2 anos”.

O mesmo benefício também foi estendido para Márcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira com o adendo da revogação das medidas cautelares de monitoramento eletrônico.

Clique aqui e confira a integra da Decisão em favor de Coutinho.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão em favor de Márcio e Hilário.

Com o Paraíba Rádio Blog

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