Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por maioria de votos, manter o limite de veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e, ao mesmo tempo, proibiu esse tipo de propaganda paga na internet. A exceção ficou por do impulsionamento do conteúdo produzido por partidos, coligações e candidatos. O julgamento havia sido iniciado na semana passada.

Com o posicionamento do STF, a legislação eleitoral para a propaganda segue vigente. De acordo com a lei, são permitidas, até dois dias antes das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Além disso, continua vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. O impulsionamento fica permitido, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

MaisPB 

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