O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido apresentado por um advogado paraibano para suspender a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 em locais públicos da Paraíba.

A decisão ocorreu em habeas corpus com pedido de limar, onde o advogado considera ilegal o ato do governador João Azevêdo por restringir a permanência de pessoas não vacinadas em determinados locais, a exemplo de serviços públicos.

O ministro salientou, em sua decisão, que “o presente mandamus não pode ser conhecido”. Ele citou que “é próprio o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266/STF, de que ‘não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

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