A Prefeitura Municipal de Soledade renovou o decreto que estabelece as regras de funcionamento dos estabelecimentos da cidade em virtude do aumento dos casos de Covid-19. As medidas valem até o dia primeiro de março.

O documento, assinado pelo prefeito Geraldo Moura, leva em consideração o momento de disseminação da variante Ômicron em todos o país, “contando o Município com 161 casos ativos atualmente, com forte contaminação entre servidores municipais”.

“Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado e do Município, mantendo-se inalteradas as demais determinações de suspensão de atividades”, determina o texto.

Pelo decreto anterior, que teve validade entre 01 e 14 de fevereiro, os restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderiam funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas às 00:00 horas, com ocupação de 60% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Também está mantida a permissão de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 60% da capacidade do local.

De Olho no Cariri

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