A Justiça da Paraíba negou o pedido de torcida do Treze para que seja retomada a entrada da torcida organizada em estádios na Paraíba. O mandado de segurança interposto pelo Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem do Galo contra a recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre o banimento temporário das torcidas organizadas “Jovem do Galo” e “Facção Jovem”, dos estádios de todo o país e áreas de entorno, foi indeferido.

O procurador de Justiça Valberto Lira disse que a decisão visa garantir a segurança e tranquilidade nos jogos, sobretudo com o início do Campeonato Paraibano de Futebol, para todos os torcedores, jogadores e profissionais que trabalham em eventos esportivos.

A medida foi adotada em razão do relatório elaborado pelo comando do 10º Batalhão da PM, sediado em Campina Grande, e de vídeos que mostram os atos de violência e vandalismo praticados no dia 29 de janeiro deste ano, durante o jogo entre o Campinense e o Bahia.

A recomendação ministerial foi expedida no dia 3 de fevereiro pelo coordenador da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra os Estádios, o procurador de Justiça Valberto Lira, à Federação Paraibana de Futebol (que representa a Confederação Brasileira de Futebol, CBF, na Paraíba) e à Polícia Militar, visando à segurança da população. 

O mandado de segurança foi julgado, no último dia 5 de fevereiro, no Plantão Judiciário, pelo juiz da 5ª Vara da Família de Campina Grande, Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, que entendeu como razoável, para o momento, a medida cautelar recomendada pelo MPPB.

Segundo o magistrado, “a prevenção da violência nos esportes é o princípio mais importante da Lei 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor” e a recomendação ministerial “busca a proteção da coletividade”. “O direito de reunião invocado pela impetrante (a torcida organizada) não tem preferência em relação a outros direitos da própria Constituição Federal, entre eles, a inviolabilidade à vida, à liberdade, à paz e à segurança coletiva”, argumenta, destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, assegura a reunião pacífica em locais públicos.

Click PB

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.