Juíza derruba recomendação do MPC-PB que desobrigava prefeituras exigir vacinação de crianças contra Covid-19 nas escolas
A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, decidiu derrubar a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) do Estado da Paraíba sobre vacinação de crianças contra a Covid-19. O procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, havia emitido recomendação na qual orientava que os gestores municipais não excluam as crianças em idade escolar das salas de aula por causa da falta de imunização contra o coronavírus.
Conforme a ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e pelo Ministério Público do Trabalho, a recomendação que foi feita pelo Ministério Público de Contas teria fugido de suas atribuições. A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega concordou com a tese e acrescentou que o ato expedido pelo MPC afronta as orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa. A ação civil pública foi promovida pelos promotores João Arlindo Corrêa Neto e Soraya Soares da Nóbrega, do Ministério Público da Paraíba, e Eduardo Varandas, procurador do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a decisão da juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, foi concedida liminar para suspender os efeitos da recomendação do MPC, assim como para proibir que o procurador-geral do Ministério Público de Contas, dr. Bradson Tibério Luna Camelo, faça novas recomendações sobre o assunto.
A recomendação do MPC foi feita na mesma semana que o Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por João Arlindo Corrêa Neto e Soraya Soares da Nóbrega, o Ministério Público Federal, representado por José Godoy Bezerra de Sousa, e o Ministério Público do Trabalho, representado por Eduardo Varandas, recomendarem justamente que todas as escolas devem exigir o passaporte de vacinação para que os estudantes compareçam às salas de aula. O MPPB pontuou que os menores sem vacinação contra a Covid-19 devem ter matrícula, rematrícula e outros direitos garantidos, mas que as escolas devem acionar o Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça para que o impasse seja resolvido.
Para Bradson Camelo, procurador-geral do MPC em contato com o ClickPB no último dia 27 de janeiro, a intenção da recomendação é garantir a presença de todos os menores em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente. O procurador-geral do MPC considera que a ausência destas crianças em sala de aula presencial gera muito prejuízo para os que são segregados.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), conselheiro Fernando Catão, afirmou no dia seguinte à recomendação do MPC que a recomendação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, orientando a municípios a não limitarem o acesso de alunos que não se vacinaram contra covid-19 à sala de aula é uma “posição pessoal”. Disse
Click PB