Mais uma prefeitura do Cariri proíbe festas e shows para conter o avanço da Covid-19
Na tentativa de barrar o crescimento exponencial no número de novos casos da Covid-19, o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos (Progressista), baixou o decreto 02/22 com algumas medidas.
Geraldo justifica o decreto lembrando do retorno de casos da COVID no âmbito do município de Soledade, especialmente em momento de disseminação da variante Ômicron em todo o País.
Segundo Geraldo Moura, Soledade conta atualmente com 187 casos ativos atualmente, com forte contaminação entre servidores municipais.
O gestor ainda pontuou que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador.
O chefe do executivo soledadense chama a atenção para o artigo 6º do decreto, onde está inserida a principal mudança para conter o avanço da Covid-19, que é a proibição, “no período compreendido entre 01 a 14 de fevereiro de 2022, da realização de toda e qualquer festa ou shows, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, inclusive em piscinas, açudes, rios ou outros balneários, mantendo-se vedada, a utilização de paredões de som ou outro aparelho de sonorização no território do município (exceto as estruturas de shows), como forma de evitar-se a aglomeração desordenada de pessoas.
1º O descumprimento das medidas contidas neste Decreto e nos demais atos normativos publicados sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o emprego de força policial e responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal além das seguintes penalidades:
I – Apreensão do paredão de som ou outro aparelho de sonorização, condicionando-se sua liberação ao pagamento da multa inserta no inciso II deste parágrafo, os quais serão conduzidos à Garagem da Prefeitura Municipal de Soledade;
II – Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para paredões e R$ 1.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização;
III – Em caso de reincidência, as multas a serem aplicadas passarão para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para paredões e R$ 2.000,00 (mil reais) para outros aparelhos de sonorização.
2º Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas nesse artigo;
3º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto neste artigo serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus”.
Veja o decreto na íntegra AQUI
De Olho no Cariri