O aumento do valor do salário mínimo, por força da Medida Provisória n.º 1.091/21, reflete também nos valores recolhidos por aqueles que pagam o “carnê do INSS”, sejam os que trabalham por conta própria, que são os contribuintes individuais (popularmente chamados de autônomos), ou aqueles que não têm atividade mas querem ter a proteção da Previdência Social, que são os segurados facultativos (a exemplo dos desempregados, dos estudantes e das donas de casa).

Assim, a partir da competência janeiro de 2022, considerando o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212,00, e do teto do INSS, R$ 7.087,22 (o maior valor pago), os segurados que recolhem a alíquota de 20% passam a pagar, considerando a renda auferida no mês, valores entre R$ 242,40 (valor mínimo) e R$ 1.417, 44 (valor máximo).

Os segurados que recolhem pela alíquota de 11% passam a pagar, a partir da competência de janeiro de 2022, o valor de R$ 133,32.

O segurado facultativo de baixa renda, que é a dona de casa de baixa renda cadastrada no CadÚnico, passa a pagar R$ 60,60, alíquota de 5% do salário mínimo.

Todos estes segurados têm até o dia 15/02 para pagar a competência de janeiro de 2022. As guias de recolhimento podem ser emitidas no site do INSS e aplicativo Meu INSS, inclusive sem a necessidade de senha, ou preenchidas diretamente no “carnê”.

Com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), este recolhe R$ 60,60 (5% do salário mínimo) mais o imposto: R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e; R$ 5 para a área de serviços. O MEI tem até o dia 20 de fevereiro para fazer o recolhimento, sendo a guia de pagamento gerada no site do empreendedor.

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