Lei que prevê 20% de cotas em concursos para população negra é sancionada na Paraíba
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21) traz publicação da sanção do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), da lei que reserva vagas para a população negra em concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e nas demais instituições controladas pelo Estado.
João já havia lançado no último dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, o Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial e a cota para a população negra é a primeira medida neste sentido.
Sendo assim, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.
Essa reserva de vagas deverá estar expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.
Ainda conforme o texto, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Ele terá que apresentar cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam.
A norma destaca ainda que os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Além disso, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra. Esta lei entrou em vigor hoje , produzindo efeitos jurídicos por 10 anos.
PB Agora