Com os índices da pandemia subindo em alguns municípios da Paraíba e o temor da nova variante que amedronta o mundo, o Governo do Estado, recomendou em novo decreto, que municípios não realizem Réveillon e eventos de massa.

O novo decreto, assinado pelo governador João Azevedo (Cidadania) e já publicado no Diário Oficial do Estado,  disciplina as regras para o enfrentamento à pandemia de covid-19 na Paraíba para o mês de dezembro. O novo decreto estabelece medidas tendo em vista a aproximação das festas de fim de ano.

De acordo com o novo texto, foi ampliada a quantidade limite de público em eventos sociais, corporativos e shows com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O decreto recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

O novo decreto exige a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.

Bares e restaurantes

No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Serviço e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os bares, restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Construção civil

A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Salões de beleza e academias

Poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, com 70% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020; indústria.

Igrejas e templos

Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.

Cinemas, teatros e circos

Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos esportivos

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para a Covid-19.

O uso de máscara, assim como, os demais protocolos sanitários, seguem obrigatórios.

O Decreto do Estado, tem algumas semelhanças e diferenças em relação ao decreto de João Pessoa.  Isso porque, mesmo com o risco de uma nova variante Ômicron, ,, o novo decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Capital, publicado ontem, libera a realização de shows com 100% da capacidade de público a partir do dia 21 de dezembro.

Segundo o decreto, a flexibilização de eventos como shows vai seguir o cronograma estabelecido no decreto publicado anteriormente, que liberava a capacidade de 20% para 50%, na primeira dezena do mês, e para 80% entre os dias 11 a 20 de dezembro. Ainda segundo a publicação, o cronograma poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O novo decreto permite o uso da faixa de areia na noite do dia 31 de dezembro, desde que não instalem tendas ou outros objetos na praia. Segundo a publicação, está proibida na noite de réveillon as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Com o cancelamento das festas de Ano Novo promovidas pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP), as tendas na orla não serão disponibilizadas para comerciantes e moradores, como se faziam em anos anteriores.

A faixa de areia vai estar liberada para livre circulação de pessoas. Bares e restaurantes também podem funcionar e realizar festas, desde que todas as pessoas no local apresentem o cartão de vacinação com duas doses ou com a primeira dose e um exame PCR negativo para a doença.

As festas de Réveillon, que estavam sendo planejadas na orla de João Pessoa, foram canceladas conforme anunciou o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena.

SL
PB Agora

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