O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional um artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear no estado. O texto declarado inconstitucional proibia o depósito de lixo atômico não produzido no estado e impedia a instalação de usinas nucleares na Paraíba. A decisão foi dada em julgamento no Plenário Virtual, entre os dias 3 e 14 de setembro.  

Com a decisão, a instalação de energia nuclear na Paraíba poderá acontecer.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do artigo 232 da Constituição da Paraíba em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual.

No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática. Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu. A ADI 6.895 faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”. Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica , responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.

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