O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (31), a Prefeitura de Sousa, que proíba o evento chamado “Batalha do Passinho” e outras manifestações da mesma natureza que gerem aglomeração de pessoas em vias públicas. A recomendação acontece em razão da confirmação da presença da variante Delta da Covid-19, na Paraíba. 

Além da Prefeitura, a recomendação foi estendida para secretária de Saúde de Sousa, aos comandantes do 14º Batalhão de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e ao chefe da Guarda Civil.

A recomendação diz que o prefeito, a secretária de Saúde de Sousa, a PM, os Bombeiros e a Guarda Municipal deverão coibir a realização das “batalhas do passinho” e de todos os eventos que gerem a aglomeração de pessoas, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.

Aos policiais foi recomendado que adotem as providências legais contra quem insistir em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação que provoque aglomeração em vias públicas, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis ao caso.

A recomendação foi expedida pela 7ª promotora de Justiça de Sousa, Ana Luiza Braun Ary. 

Nesta terça-feira (31), a Promotoria de Justiça recebeu a informação de que jovens marcaram um encontro por meio das redes sociais, no último final de semana, ocasionando aglomeração na Praça da Matriz, no centro de Sousa, em desrespeito aos protocolos sanitários e regras de distanciamento social.

Os organizadores desse evento ainda não foram identificados, mas como alerta a promotora de Justiça, quem descumprir as normas do Decreto Estadual n. 41.461/2021 e a Instrução Normativa Municipal n. 017/2021 poderá ser responsabilizado, inclusive por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. 

“O momento continua sendo de vigilância e cuidado, ainda mais com a confirmação de casos da variante Delta no Estado. Diante disso, o Ministério Público recomendou ao Município e a todos os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários que coíbam a realização desses eventos, devendo adotar as medidas cabíveis ao caso”, reiterou a promotora de Justiça.

A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que o município se manifeste sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento. Em caso de não cumprimento, serão adotadas as medidas pertinentes.

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