A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nessa terça-feira (13), habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Teixeira Correa, preso desde o dia 15 de fevereiro de 2019, acusado da morte de um motorista de táxi em plena luz do dia, no estacionamento de um supermercado localizado no bairro do Aeroclube, em João Pessoa. A relatoria do processo, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nessa terça-feira (13), habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Teixeira Correa, preso desde o dia 15 de fevereiro de 2019, acusado da morte de um motorista de táxi em plena luz do dia, no estacionamento de um supermercado localizado no bairro do Aeroclube, em João Pessoa. A relatoria do processo, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

“De fato o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inúmeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. Recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social”, pontuou o relator do processo.

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