Ministério Público recomenda exoneração de secretário de Finanças de Sapé, condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, que exonere o secretário municipal de Finanças, Normando Paulo de Souza Filho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos. A recomendação foi expedida, na última sexta-feira (24), pela promotora de Justiça, Paula da Silva Camillo Amorim, que concedeu o prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa e de responder a processo investigatório criminal.
Conforme Paula Amorim, foi instaurada uma notícia de fato na Promotoria, na qual consta que o secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, bem como teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando gestor da Câmara de Vereadores de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, o que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado. Mesmo assim, foi admitido como secretário de Finanças, segundo consta no sistema Sagres do TCE, pelo atual prefeito da cidade.
Enriquecimento e prejuízo ao erário
O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.
A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.