A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (23), por unanimidade, um recurso da Editora Musical Amigos. A empresa, que detém os direitos de propriedade intelectual da marca Roberto Carlos, queria que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, da Paraíba, mudasse de nome.

A ação, que foi iniciada em 2014, dizia que a empresa que usa o nome do cantor fazia mal uso da marca. Ela foi vencida em primeira instância, porém o resultado foi revertido em 2017 e agora confirmado pelo STJ.

Procurada pelo F5, a Editora Musical Amigos explicou que pediu apenas que a marca “Roberto Carlos” não fosse utilizada nas atividades da empresa paraibana. A sugestão é que ela utilizasse o nome completo, com sobrenome, do dono.

A empresa do “rei” afirma ainda que a marca é registrada no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esse registro vale para diversas classes de atividades, tanto no Brasil quanto em diversos outros países.

“A Editora deixa claro que jamais solicitou a paralização do nome civil (nome completo, com sobrenome) e sim a expressão marca registrada ‘ROBERTO CARLOS’, nas atividades imobiliárias”, afirma comunicado enviado pela assessoria de imprensa do cantor.

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