A inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba, Keilla Melo, comentou, durante entrevista a uma emissora de rádio, sobre algumas alterações nas normas de trânsito que passam a ser válidas a partir de 12 de abril deste ano.

De acordo com ela, condutores de até 50 anos passam a ter validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de dez anos, e não mais de 5 anos, já para os condutores com idade superior a 50, o documento passa a ter validade de 5 anos, e para os motoristas acima de 70 anos, são 3 anos de validade.

Keila pontuou que a mudança é bastante significativa e afeta diretamente o bolso do consumidor, já que as renovações significam um custo elevado. Outro ponto em destaque nas falas da inspetora foi que a suspensão do direito de dirigir não se dará somente através de pontos na carteira.

– Algumas infrações irão prever essa suspensão, entretanto a pontuação ainda é um desses critérios. O que tínhamos anteriormente, que ainda está válido, lembrando que é só a partir do dia 12, era que a partir dos 20 pontos haveria a suspensão do direito de dirigir, esse número passa para 40 pontos. Lembrando que aqueles motoristas que tiverem qualquer infração gravíssima já não entrará mais para os 40 pontos e sim 20 pontos – disse, afirmando ainda que o processo ainda será mais célere.

A regra, no entanto, é diferente para os motoristas profissionais, que têm na CNH a observação que exerce uma profissão remunerada, a exemplo de caminhoneiros e motoristas de táxi.

“Essas pessoas passarão para a habilitação com 40 pontos, poderão cometer até 40 pontos independente da infração, diferente dos demais motoristas. Há uma tolerância maior, tendo em vista que esse profissional depende desse mecanismo de transporte para ter sua atividade econômica, o que não significa que não serão feitas fiscalizações para esse público em específico”.

Ainda nessa categoria, os profissionais menores de 70 anos deverão realizar um exame toxicológico obrigatório a cada 2 anos e meio, independente da validade da CNH.

Já em relação às crianças, que precisavam ser transportadas no banco traseiro utilizando o assento de elevação até os 7 anos, com as novas regras a idade subiu para 10 anos, além da altura de 1,45 metro. A mesma regra aplica-se a motocicletas, sendo possível o transporte apenas com 10 anos.

“Transportar crianças de forma inadequada é uma infração gravíssima, além do risco à vida”, enfatizou.

A policial destacou também que as pessoas que forem chamadas pelas fábricas para efetuarem recall por alguma falha apresentada e não forem não poderão fazer o licenciamento do veículo.

Ela explicou que o uso de farol será obrigatório apenas para trechos de pistas simples, ou em caso de túneis, chuva e, é claro, à noite.

Por fim, a agente reforçou que o órgão está disponível para mais esclarecimentos.

“A PRF se coloca à disposição para aqueles que tenham alguma dúvida, podem entrar em contato nas redes sociais ou entrar em contato através do telefone 191, estamos sempre disponíveis para tirar dúvidas do usuário”, finalizou.

Paraíba Online

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