Estadual ou municipal? Saiba qual decreto deve prevalecer no combate à Covid-19
Não existe uma regra ou hierarquia para que um decreto estadual ou municipal prevaleça um sobre o outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto as adoções de medidas que impeçam a proliferação da Covid-19, segundo afirma a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), que entende que as decisões judiciais que analisam o problema sinalizam a prevalência do regulamento que adota as determinações mais restritivas para impedir o avanço da doença.
“O que vem prevalecendo é o decreto mais restritivo, seja estadual ou o municipal. É esta a impressão diante das decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), onde vem sendo entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas no combate à Covid-19 devem prevalecer. Os ministros e magistrados vêm ressaltando em suas decisões que, no momento presente, a preocupação maior do Estado é a de salvar vidas, impedindo a proliferação ainda maior da doença”, explica Alberto Jorge, vice-presidente da Apam.
Alberto explica ainda que a Constituição Federal não coloca, em especial nesse ponto que trata de saúde pública, uma hierarquia de estados sobre municípios. “Os prefeitos têm que ter cautela quando editam seus decretos. É importante, ao menos aqui na Paraíba, tomar por base o decreto estadual, podendo seguir ou até mesmo ir além, sendo ainda mais restritivo. Cada prefeito sabe a sua realidade local. O que não pode é adotar medidas que se posicionem contrárias às determinadas no regulamento editado pelo governador do estado”, destaca.
Para Alberto Jorge, também há preocupação quanto à falta de entendimento entre municípios e estados e a consequente batalha judicial na contestação de decretos. “É preocupante o fato de levar ao judiciário processos que refletem muitas das vezes avenças de ordem política no momento em que os esforços devem se concentrar tão somente no combate a pandemia”, afirma.
Segundo ele, a falta de coordenação entre os entes federativos vem se mostrando preocupante mesmo quando não existem dúvidas de que o Sistema Único de Saúde (SUS) se apresenta como ferramenta de cooperação em que os entes participam e colaboram entre si em um sistema de referenciamento de tratamento específicos.
“Quando da elaboração de um ato regulamentador de aplicação de medidas ao combate ao Covid-19, o gestor deve buscar se cercar de informações e dados científicos e técnicos sempre no intuito de salvar vidas. Esse é o caminho que deve ser adotado nesse momento em que vivemos”, ressalta.
A Paraíba tem mais de 240 mil casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O número de mortes confirmadas subiu para mais de 5 mil no estado desde o início da pandemia.