Justiça suspende autorização de associação da PB para cultivar maconha com fins medicinais
O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinou a suspensão da liminar que permitia que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, cultivasse maconha com fins medicinais. A medida foi tomada no último dia 25 de fevereiro deste ano, após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à Justiça.
A Abrace é a única entidade do estado que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, quando Justiça Federal na Paraíba autorizou o plantio e a manipulação da erva.
A decisão, à época, foi tomada pela juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Segundo o documento, a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da maconha, assim como do extrato fabricado a partir dela.
Para que esse controle fosse possível, a entidade deveria manter um cadastro de todos os pacientes beneficiados, que possuíssem necessidade comprovada.
Ainda conforme a sentença, as atividades da Abrace deveriam ser supervisionadas e terem controle administrativo pela Anvisa. O órgão, no entanto, aponta que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.
Em uma nota técnica, a Anvisa coloca a falta de supervisão como uma constatação de irregularidade sanitária.
Ao G1, a Abrace informou que encaminhou o pedido da autorização para a Anvisa no dia 10 de outubro de 2017 e que a resposta do órgão foi mover uma petição indicando a falta de registro.
“Foram quatro anos sem contato algum para conceder a autorização solicitada. É a Anvisa a responsável por conceder a AE e agora ela utiliza esta falta de ação própria no processo”, relatou a entidade, em nota.
Por fim, a Abrace disse que disponibiliza produtos à base de Cannabis para associados, desde que foi autorizada por liminar. Garantiu, ainda, que não entregou materiais produzidos em seu laboratório para não-associados.
Conforme o TRF5, o mérito da ação deve ser analisado no próximo dia 18 de março, durante sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até que o julgamento aconteça, os efeitos da liminar concedida em primeira instância permanecem suspensos.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, a entidade faz uma campanha, divulgada nas redes sociais, para evitar a suspensão definitiva de suas atividades. Os vídeos com os apelos são gravados por pessoas que se beneficiaram com os produtos do local.
G1 PB