Comércio funciona normalmente durante período de Carnaval em João Pessoa e Campina Grande
O feriado de Carnaval deverá ter comércio funcionando normalmente na Paraíba. Nas duas maiores cidades, João Pessoa e Campina Grande, a abertura das lojas no período já foi confirmada.
A Fecomércio Paraíba já havia recomendado que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo que desejarem, podem funcionar normalmente no feriado de 16 de fevereiro, desde que cumpram a cláusula 45 da convenção coletiva de trabalho.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa (Sindilojas) confirmou que o expediente na terça-feira de Carnaval (16) e na quarta-feira de Cinzas (17) será normal, tendo em vista que em todo o estado não haverá ponto facultativo.
Em Campina Grande, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Associação Comercial de Campina Grande –(ACCG) e o Sindicato dos lojistas de Campina Grande (Sindilojas) já haviam emitido uma nota em 21 de janeiro confirmando o funcionamento das lojas na cidade.
As entidades orientaram todos seguirem à risca as orientações de distanciamento social e prevenção ao contágio da Covid-19, com o intuito de salvaguardar a saúde e segurança dos clientes e colaboradores.
Serviço público
As três principais cidades da Paraíba, João Pessoa, Campina Grande e Patos, cancelaram o ponto facultativo dos serviços públicos no Carnaval, assim como vários outros municípios do estado.
João Pessoa e Patos também suspenderam as festividades de Carnaval, sejam elas em espaços públicos ou privados, e determinaram que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão funcionar das 6h até as 23h, ficando vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Em Campina Grande, a programação do Carnaval da Paz ocorre de forma híbrida, com eventos online e presenciais, com público limitado.
O Governo do Estado também cancelou o ponto facultativo no período de Carnaval com a publicação do decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021. O decreto também foi base para que os Tribunais de Contas (TCE-PB), de Justiça (TJPB) e do Trabalho (TRT-PB) e a Justiça Federal na Paraíba suspendessem o ponto facultativo no mesmo período.
Portal Correio