A Justiça Eleitoral considerou inelegível um candidato a vereador do município de São José de Caiana com base em inelegibilidade decorrente de analfabetismo. Ele apresentou recurso contra o indeferimento da sua candidatura, o que também foi negado.

O candidato “pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, enquanto não transitar em julgado a decisão de indeferimento do registro ou não for proferida decisão colegiada pela Corte Superior.

O Código Eleitoral não permite a candidatura de pessoas consideradas analfabetas.

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