Justiça Eleitoral indefere registro de candidato considerado analfabeto
A Justiça Eleitoral considerou inelegível um candidato a vereador do município de São José de Caiana com base em inelegibilidade decorrente de analfabetismo. Ele apresentou recurso contra o indeferimento da sua candidatura, o que também foi negado.
O candidato “pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, enquanto não transitar em julgado a decisão de indeferimento do registro ou não for proferida decisão colegiada pela Corte Superior.
O Código Eleitoral não permite a candidatura de pessoas consideradas analfabetas.