Desde o início da campanha eleitoral 2020, em 27 de setembro, a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já recebeu 1.094 denúncias. De acordo com a juíza Michelini Dantas Jatobá, a maior parte da demanda, 450, chegou pelo aplicativo Pardal. As outras denúncias foram feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (251) e por telefone (393).

Criado em 2014 pela Justiça Eleitoral, a plataforma facilita o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a sociedade pode atuar como fiscal da eleição no combate à corrupção eleitoral.

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O aplicativo Pardal traz novidades para as Eleições 2020. As versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação, a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal encaminhará o cidadão para o site do Ministério Público Virtual.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (spam) e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

“A Ouvidoria Eleitoral faz uma triagem inicial de todas as denúncias recebidas e então encaminha as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas, para o cartório eleitoral do município, para que o Juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos”, registrou Júlio César Cruz de Oliveira, servidor da Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB.

Segundo Francisco Bento da Silva Filho, também servidor da Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, de todas as denúncias recebidas pelo setor, apenas um terço dessas demandas possuem elementos concretos, como fotos e vídeos, que se tornarão realmente uma denúncia. “Algumas vezes as fotos enviadas pelo Pardal acabam não tendo relação com a denúncia; o cidadão precisa registrar o fato que corresponde ao que foi descrito no relatório”, disse ele.

A Ouvidoria Eleitoral da Paraíba também pode ser contatada pelo e-mail ouvidoria@tre-pb.jus.br e pelos telefones (83) 3512-1381 e 3512-1451.

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