O registro de candidatura de Marcos Alves, do PSDB, à prefeitura de Salgadinho, foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão, aponta que “não foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor” . 

Na sentença do juiz Bruno Medrado dos Santos da 065ª Zona Eleitoral de Patos, constam os seguintes fatores:

Assim, assiste razão ao MPE. Existem 3 falhas no DRAP, como certificado:
1) Não foi transmitida via internet pelo CANDEX e nem entregue ao cartório eleitoral as atas da convenção referentes aos Partidos PP, PROS e PTB que fazem parte da Coligação “Salgadinho no Caminho Certo”;
2)A ata do PSDB não consta o nome do escolhido para representar a Coligação;
3)O DRAP foi subscrito apenas pelo presidente do PSDB e por um delegado, contrariando o disposto na RES./TSE 23.609/19, art. 21, II.

A candidatura da ex-prefeita Débora, que concorre pelo cidadania, foi deferida.

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