A Justiça Eleitoral, através do juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, indeferiu o pedido liminar no processo movido pelo candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) contra o seu adversário e também candidato a prefeito Inácio Falcão (PC do B).

A ação pedia que Inácio Falcão, retirasse de seu perfil pessoal no Instagram postagens nas quais constariam “propaganda eleitoral extemporânea, não alcançada pelo permissivo legal do art. 36-A da Lei nº 9.504/97” sob alegação de que a propaganda eleitoral somente é permitida após 26 de setembro de 2020, mas que, em pelo menos três postagens realizadas por Inácio Falcão em suas redes sociais no dia 05 de agosto de 2020 já constava o nome da pretensa coligação “CAMPINA TEM JEITO” através de hastags, que só foi oficialmente escolhida no dia 16 de setembro de 2020.

Porém, de acordo com a decisão, o juiz afirmou não vislumbrar “na oportunidade o requisito do fumus boni juris a autorizar a medida liminar requerida, daí porque INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS“.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão número 0600147-02.2020.6.15.0017.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.