Salvador- BA- Brasil- 04/07/2017- Nesta segunda-feira (4), a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) deu continuidade à ação educativa de fiscalização contra estacionamento irregular de veículos nos passeios e calçadas da capital baiana. A atividade esteve concentrada na região de Brotas, onde, historicamente, o registro da infração é considerado alto, segundo o órgão de trânsito. “Este é um trabalho de rotina, mas de extrema importância para a educação da população a respeito das boas práticas no trânsito. Durante todo o mês de junho, e até o final da próxima semana, a ação será realizada de forma exemplar: com a notificação do veículo, identificação do condutor e a entrega de folhetos informativos das obrigações deles para que o trânsito da cidade possa fluir sem problemas. Após este período, as notificações serão acompanhadas de uma multa no valor de R$ 127,69, e a remoção do veículo para o pátio da Transalvador”, informa o agente César Pessoa, um dos participantes da ação em Brotas. Por ser considerado um delito grave, segundo o Artigo 181, inciso 2º do Código Nacional de Trânsito, o motorista ainda está sujeito à perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização parte de denúncia, principalmente de comerciantes e moradores da região onde a infração está sendo cometida, por meio dos telefones 118 ou 156, ou de observação dos próprios agentes durante as rondas diárias. A partir de então, o condutor é abordado e tem a notificação emitida e é orientado a procurar a Transalvador para regularizar sua situação. Quando o proprietário não se encontra no local, o guincho é acionado pelos agentes e o veículo é removido, como determina a lei. Além das fiscalizações de rotina, os agentes da Transalvador realizam, durante toda a semana, serviços de educação e orientação de condutores no entorno de escolas, para garantir o retorno seguro às aulas

Um projeto de lei que proíbe estabelecimentos de cobrar multa por perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Em vez da compensação financeira, o motorista poderá apenas apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o deputado Ricardo Barbosa, autor do Projeto de Lei, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo CDC.

“Todavia, não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento. A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, para ampliar a proteção do consumidor e desafogar o Judiciário, apresento este projeto de lei no intuito de suplementar legislação federal consumerista”, justificou o parlamentar.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares da ALPB.

Fonte: Portal Correio

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