A Justiça Eleitoral habilitou nesta segunda-feira (5) a candidatura de Anísio Maia (PT) para prefeito de João Pessoa em uma chapa com Percival Henriques (PCdoB) como candidato a vice-prefeito. Na decisão, o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, determinou que a chapa encabeçada por Ricardo Coutinho (PSB) excluísse o nome de Antônio Barbosa (PT) como candidato a vice-prefeito.

A defesa de Ricardo Coutinho informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O G1 não conseguiu resposta do diretório nacional do PT até as 11h45.

A indefinição acerca de como seriam as candidaturas do PT nas eleições 2020 em João Pessoa aconteceu após o diretório municipal registrar a candidatura de Anísio, com Percival como vice. No dia seguinte à convenção, o diretório nacional do partido decidiu apoiar o candidato do PSB, que registrou Antônio Barbosa como vice, e assim o PT ficou com duas chapas majoritárias, o que não é permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir o indeferimento da chapa da coligação PT-PCdoB.

Na decisão, Fábio Leandro diz que a autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal não significa que eles possam atuar “sem nenhum limite e com arbitrariedade na relação entre suas instâncias partidárias, praticando atos partidários que limitem ou suprimam direitos”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

O juiz eleitoral entendeu que, pela cronologia dos fatos, a direção nacional do PT “atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório”, e que a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal estaria “eivada de vícios intransponíveis”, já que a anulação aconteceu após a confirmação da candidatura de Ricardo Coutinho e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PCdoB, assim “anulando parcialmente uma convenção legítima sem ao menos ouvir a parte interessada”.

Fonte: G1 PB

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