Em várias Comarcas paraibanas os juízes eleitorais estão decidindo restringir os atos de campanha eleitoral de rua (como passeatas, carreatas e comícios) durante as eleições deste ano, com base nas recomendações das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.

Nas cidades de Sumé, Congo, Amparo, Ouro Velho e Prata, a juíza Flávia de Souza Baptista, da 43ª Zona Eleitoral, em uma portaria publicada na última sexta-feira, dia 25, determinou que nas cidades que estão classificadas sob bandeiras laranjas ou amarelas do Governo do Estado, ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que enseje grande aglomeração de pessoas, tais como comício, carretas e passeatas por parte dos candidatos ou representantes de partidos ou de coligações bem como eleitores em atos de campanha.

Já na 56ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Juazeirinho, Junco do Seridó, Santo André e Tenório, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, baixou a portaria 8/2020, determinando a proibição de carreatas, comícios, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha Eleitoral.

A proibição se deve ao fato desses quatro municípios se encontrarem na bandeira amarela, segundo a classificação do Governo da Paraíba em relação ao novo Coronavírus.

Segundo a magistrada, todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Já na Comarca de Boqueirão em reunião realizada com os representantes das coligações dos municípios de Boqueirão, Cabaceiras, São Domingos do Cariri e Barra de São Miguel, decidiu que enquanto os municípios estiverem em bandeira amarela não haverá eventos de campanha aglomeração.

Uma nova avaliação será realizada caso a bandeira mude para verde haverá uma nova reunião com os representantes das coligações dos municípios para que se tome novas decisões.

Na última sexta-feira, o juiz da 58ª zona eleitoral, Dr. Irlando Sobreira, se reuniu com os candidatos a prefeitos que compreendem a comarca, e recomendou a não realização de atos de propaganda eleitoral, notadamente a realização de eventos com aglomerações em meio a pandemia Covid-19, enquanto as cidades de Serra Branca, São José dos Cordeiros, Parari e Coxixola estivessem na bandeira amarela do plano do Novo Normal da Paraíba.

A punição para quaisquer dos candidatos que descumprirem as medidas sanitárias é de 10 a 20 dias-multa.

De Olho no Cariri

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.