O Ministério da Saúde voltou atrás e retirou a Covid-19 da lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Em portaria publicada ontem, a Covid-19 aparecia como doença provocada pela exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho. Hoje, uma nova portaria revogou a anterior.

Em abril, o STF definiu que os casos de infecção pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença do trabalho, mas o profissional precisa passar por perícia no INSS para comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Se a portaria de ontem não fosse revogada, a medida possibilitaria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio-doença da Previdência, além da garantia de estabilidade por um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.

Fonte: O Antagonista

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