O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho indeferiu o recurso requerido pela Câmara Municipal de Bayeux e decidiu manter as eleições indiretas na cidade. A decisão aconteceu na manhã desta terça-feira (11). A alegação da Câmara é de que a Emenda nº 01/2019 (que promoveu a modificação do art. 8º da Lei Orgânica Municipal), é nula por ausência de publicação no Diário Oficial do Município.

Na decisão, o juiz contestou o argumento da Mesa Diretora da Câmara já que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a emenda é promulgada pela Mesa, o que aconteceu. Agora, a Câmara Municipal de Bayeux está obrigada a realizar a eleição indireta na próxima quinta-feira (13). De acordo com a procuradoria da Casa, as seis chapas inscritas estão mantidas até a manhã desta terça-feira (11).

Da Jovem Pan /Daniel Lustosa

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